O motivo desta página é alertar o setor supermercadista sobre o novo cenário regulado pelo Estatuto da Segurança Privada e os riscos associados aos serviços de segurança privada praticados de forma irregular.
MULTA
Se nada for feito, a fiscalização da Polícia Federal poderá autuar com multas administrativas na ordem de R$ 10 a R$ 90 mil reais. O Sr. deve estar se perguntando qual seria o motivo para valores tão severos.
ALERTA
O que fazer?
Há apenas duas opções ao setor supermercadista:
1- Organizar uma estrutura de segurança privada orgânica autorizada pela Polícia Federal ou;
2- Terceirizar o serviço de segurança privada contratando uma empresa autorizada pela Polícia Federal.
Uma destas opções deve ser encaminhada imediatamente.
Urgência
A 9ª FASE da Operação Segurança Legal da Polícia Federal está prevista para março/abril de 2025, tão logo seja publicado o decreto e a nova portaria. Em anexo trago o ofício encaminhado à ABRAS em janeiro deste ano, no qual o sr. Cristiano Jomar Costa Campidelli, delegado de Polícia Federal - coordenador geral, orientava e alertava quanto à “ação nacional para prevenção à segurança clandestina e preservação de vidas.”
Lei 14.967/24
Agora com a lei n° 14.967/24 em vigor, é certo que o setor supermercadista será alvo de fiscalização tanto por seu caráter pedagógico, quanto por ser um setor frequentemente envolvido em questões de segurança irregular. AGIR AGORA é fundamental para regularizar os serviços de segurança evitando riscos de autuação da fiscalização da Polícia Federal. Para contribuir na compreensão desta relevante questão, estou disponibilizando em anexo uma aula em vídeo gratuitamente.
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Sou Vilson Pedrosa, consultor jurídico em Segurança Privada, especialista em ajudar empresários a operarem em conformidade com a recente lei 14.967/24. Ao final, deixarei minhas redes sociais para que possa pesquisar mais sobre o nosso trabalho.